CondomíniosNotícias

Atas das Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias

Nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias, as atas normalmente não são redigidas no ato.

Atas das Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.

Primeiramente, nas assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias, as atas normalmente não são redigidas no ato. De fato, as atas normalmente não são redigidas no ato, e sim, ficam para  posterior análise pelo secretário(a) e presidente de mesa.

Nos condomínios onde há choque de interesses é comum as pessoas tomarem partido por um ou outro vizinho e acabarem praticando atos absurdos e criminosos para se beneficiarem ou a seus aliados. Assim também, um desses atos é a omissão, a alteração ou inserção de informações, relevantes ou falsas, nas atas de assembleias, praticado deliberadamente  por aquele que a redigiu e analisado posteriormente pelo presidente de mesa, que é o responsável pela conferência e assinatura desta.

Exerçam seu direito.

Os juristas esclarecem que, todos aqueles condôminos que contribuírem para a alteração, inserção ou omissão de informação que deveria constar na ata de assembléia, também podem responder pelo crime e não somente o síndico, o presidente de mesa, ou o secretário que redige a ata falsa.Uma ata deve ser redigida de maneira profissional e imparcial, ao mesmo tempo em que é realizada a assembleia, para que todos possam ter acesso ao seu conteúdo e exerçam seu direito de exigir que correções ou acréscimos sejam feitos, de acordo com aquilo que efetivamente ocorreu durante a reunião.

O costume é que não se lavre no ato, pois todos deveriam aguardar para que o ato fosse consumado, principalmente o secretário propriamente dito e, essencialmente, o presidente. Quanto à exigência, não há o que se preocupar, pois sendo o presidente quem deve assiná-la, se não houver fidelidade na reprodução dos fatos que na assembleia aconteceram, não deverá assiná-la e sim consignar formalmente seu manifesto contrario. E, mesmo quando há qualquer discrepância entre uma ata lavrada e os atos ocorridos, essa ata pode ser “contestada” e aditada em assembleia posterior àquela realizada, sendo contado o prazo para tanto, a partir da oficial divulgação da ata lavrada e divulgada daquele ato primário, ou seja, da assembleia que teve a ata em tese “distorcida”. Atualmente,  assim, pode-se  levar um notebook e impressora, e, ao final da assembleia fazer a impressão e colher as assinaturas.

Advogada e síndica Profissional: OAB/SC

Atas das Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias
Erica Faerber – Foto Divulgação

Dra. Erica Faerber

Contato:

E-mail: erica_faerber@hotmail.com

Fotos: Divulgação / Arquivo Pessoal

Fonte:
Assessoria de Imprensa

Veja no Canal Ego TV. Matérias do Programa Condomeeting – Apresentadora Mirian Rodrigues

Acompanhe os projetos da Arquiteta Mirian Rodrigues no site: http://www.maisqprojeto.com.br/

Siga a Revista Mais Q Projeto no Instagram: @maisqprojeto

Siga a Revista Só Aqui Condomínios no Instagram:@revistasoaquicondominios

Organização financeira da vida pessoal é tão importante quanto à organização financeira da empresa. Separar os gastos pessoais dos empresariais

Mirian Rodrigues

Nascida em Cascavel - Paraná - Brasil: Arquiteta da Mais Q Projeto e sócia-proprietária do Condomeeting - Portal nacional e Revista Só Aqui condomínios em Balneário Camboriú e Região - SC  

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo