Negócios

Inventário, como e quando fazer

Especialista de direito explica sua importância e prazos

Lidar com a morte de um ente querido nunca é fácil, ainda mais com toda a burocracia que se estende à perda, como as despesas de enterro e velório.

Mas depois desse processo todo ainda há um ponto importante para se resolver, a partilha dos bens do falecido através do inventário.

Esse documento, que serve para formalizar a divisão e transferência dos bens aos herdeiros, pode ser feito de duas maneiras, como explica o advogado Dr. Paulo Heraldo R. de Souza, sócio do escritório que leva seu nome:

“O inventário pode ocorrer de duas maneiras, judicial ou extrajudicial.

Caso haja herdeiros menores ou incapazes será feito pela via judicial, tendo que ocorrer a manifestação do Ministério Público”.

No caso extrajudicial, o inventário é realizado em cartório, desde que não exista testamento, menores ou incapazes e que as partes estejam de acordo.

“ Tanto o extrajudicial quanto o judicial é necessário que um advogado seja constituído”, orienta Dr. Paulo Heraldo.

O prazo para abertura de inventário é de 60 dias, a contar do óbito, e não há previsão de sanção se passar essa data apenas incidência de multa fiscal.

O advogado ainda informa que esse documento deve ser lavrado em um Cartório de Notas e que o herdeiro pode ser representado por um procurador caso não consiga comparecer:

“ Ele declara de maneira expressa em instrumento público que não pode estar presente dando poderes específicos para tal.

Mas a procuração deve ser outorgada a um dos herdeiros ou a terceiros e não ao advogado das partes”, finaliza Dr. Paulo Heraldo.

Paulo Heraldo R. Souza
Dr. Paulo Heraldo R. Souza - Foto Divulgação
Dr. Paulo Heraldo R. Souza – Foto Divulgação

Graduado em Direito pela Universidade Paulista – UNIP/SP em 2000. Pós-Graduado em Direito Societário pelo IBMEC/ SP, LLM – Masters of Law, em 2006.

Conta com passagem por empresa de consultoria “big four” e por renomados escritórios de advocacia.

Atuando no contencioso civil e em várias operações societárias de grande porte.

Ampla atuação na área de direito de família, tanto no contencioso, como preventivamente, gerenciando crises e mediando disputas familiares.

Bem como na elaboração de pactos antenupciais, contrato de convivência e de namoro.

+ LEIA MAIS: Ano novo, vida nova: Vejam dicas para por em prática suas metas

Lourdes Castro

Nascida em São Paulo, Capital - SP, Brasil, Formada em Comunicação Social pelas Fiam- Faculdades Integradas Alcântara Machado, Pós Graduada em Administração de Marketing pela Fecap, Especialização em Assessoria de Imprensa pelo Senac. Jornalista, Assessora de Imprensa e Produtora do Programa Fama & Destaque da Apresentadora Viviane Alves, pela TV Guarulhos. MTB 15521

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo