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Qual será o impacto da inadimplência nas telecomunicações

O que preocupa também é o impacto econômico

Qual será o impacto da inadimplência nas telecomunicações

Enquanto a pandemia do Covid-19 começa a desacelerar em alguns países da Europa, no Brasil, o número de casos e de pacientes que necessitarão de auxílio médico continua a crescer. Embora aqui os casos estejam mais presentes nas grandes capitais, especialmente de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os estados já registram pacientes em tratamento. E, além da saúde, o que preocupa também é o impacto econômico.  

Na última semana, a Meritíssima Juíza de Direito da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Doutora Natália Luchini, emitiu uma liminar obrigando a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Bem como, entre outras agências governamentais federais, a determinar que as operadoras de telefonia móvel. E fixa sejam proibidas de interromper o fornecimento de serviços ao consumidor em caso de inadimplência. Apesar de ser uma conquista para a população e justo diante da pandemia do novo coronavírus, a grande questão é: se o consumidor não pagar a conta, quem vai?  

Qual será o impacto da inadimplência nas telecomunicações

Que o tema é complexo não se discute. A questão é que a decisão, cuja eficácia, a meu ver, é improvável, levou em consideração questões sociais em detrimento da saúde financeira das operadoras. Será que o Estado irá socorrê-las? Será que a eventual falência de uma grande operadora não pode causar mais danos ao país? Perguntas pertinentes, porém difíceis de responder. É certo que o juízo em questão buscou amparar a sociedade, zelando em última instância salvaguardar o princípio básico do Estado: o bem de todos.  

Talvez, em tempos de outrora, fosse mais plausível a decisão, quando a Telebras detinha o controle absoluto sobre o sistema de telecomunicações. No passado, havia uma obrigação objetiva do Estado de prover o serviço a todos os brasileiros. Assim também, com a universalização das telecomunicações, em 1997, o serviço alcançou mais brasileiros, sendo hoje acessível a todas as classes sociais. Nesse contexto, foram criadas as agências reguladoras, como a Anatel, com a missão de equilibrar as relações de consumo entre sociedade e concessionárias, hoje controladas por empresas multinacionais.   

Anatel

Outro ponto de vista,  que considero desproporcional é que, caso a Anatel edite algum comando legal nesse sentido, a decisão valerá para todo o território nacional. Também, inclusive em estados com número de casos baixíssimo, dispensados de quarentena e, de certa forma. Assim, resguardados dos efeitos da desaceleração econômica.

Principalmente, passando a vigorar ou não a decisão, o fato é que as operadoras passarão por uma forte pressão de aumento de custos decorrentes da alta do dólar, que impactará grande parte dos insumos necessários para a manutenção da infraestrutura que permite o funcionamento do serviço com níveis aceitáveis de qualidade. A decisão também não considera os efeitos deletérios ao caixa das empresas operadoras de telefonia móvel e fixa, sendo notório que a maior delas em extensão territorial, se encontra em Recuperação Judicial.

Como pode-se perceber, o cenário de aumento de custos e redução de receitas, por si só, já é bastante desafiador. Certamente, haverá impactos negativos, que podem ser potencializados, tendo em vista o critério subjetivo do consumidor de pagar ou não a conta.  

Sob o mesmo ponto de vista, do qual será o impacto da inadimplência nas telecomunicações

Enquanto a pandemia do Covid-19 começa a desacelerar em alguns países da Europa, no Brasil, o número de casos e de pacientes que necessitarão de auxílio médico continua a crescer

Nesse contexto, claro está que o ora constituído imbróglio jurídico fragiliza a Anatel enquanto autarquia pública federal, haja vista a impossibilidade de obrigar terceiros a uma decisão judicial, pelo momento emergencial reconhecido na própria sentença, ainda que formalmente constituída para tal, e, por via oblíqua, enfraquece o próprio judiciário.

Alem disso, o uso pensar, como jurista, que os novos tempos exigirão um novo tipo de direito, mais prático, inclusive para que haja mais economia processual, menos recursos, maior celeridade e efetividade na tutela jurisdicional. Ainda, mais do que nunca, as autoridades brasileiras de todas as esferas federativas, bem como de todos os poderes que, embora tripartidos – Executivo, Legislativo e Judiciário, se manifestam de modo uno, precisarão de muita visão sistêmica para, de fato, atuarem de modo empático, justo e harmônico.  

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Dane Avanzi é advogado, empresário de telecomunicações e diretor do Grupo Avanzi – Foto Divulgação

Sobre o Grupo Avanzi:

Site: https://grupoavanzi.com/

O Grupo Avanzi atua há quase quatro décadas no mercado de radiocomunicação oferecendo soluções para comunicação corporativa de voz e dados em locais desprovidos. De fato, qualquer tipo de comunicação ou em sítios já providos de tecnologia de comunicação mediante a instalação e licenciamento de Sistemas de Telecomunicações.

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           Chef Rodolfo Bracali – E-book Assessoria Gastronômica – Foto Divulgação

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Fonte: Supernova
Assessoria de Imprensa

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Rodolfo Bracali

Rodolfo Bracali , Chef Argentino e Assessor Gastronômico , Marketing de Conteúdos, Jornalista no Portal egonoticias.com - Atualmente Mora em Belo Horizonte Minas Gerais. Tudo isso você pode acompanhar nos meus espaços na Web. CONTATO: +55 31- 9 8306 3990 - e-mail: rodolfo.bracali@gmail.com

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